Quase no apagar das luzes de 2018, o Ministério da Educação publica, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.428 que dispõe sobre a oferta de disciplinas na modalidade a distância em cursos de graduação presencial. Agora, é possível ampliar de 20% para 40%, do total da carga horária, o limite de aulas nesta modalidade (EaD) que as instiuições de ensino superior poderão oferecer em cursos de graduação presencial. Mas essa ampliação só é permitida se a instituição de ensino cumprir alguns requisitos, como estar credenciada para as modalidades presencial e a distância com Conceito Institucional (CI) igual ou superior a 4; posuir curso de graduação a distância com Conceito de Curso (CC) também igual ou superior a 4; não estar submetida a processo de supervisão, nos termos do Decreto nº 9.235, de 2017, e da Portaria Normativa MEC nº 315, de 4 de abril de 2018.
A Portaria determina também que a possibilidade de ampliação não se aplica aos cursos de graduação presenciais da área de saúde e das engenharias.
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